| Código | PGI-LGPD-01 | Rev | 0 |
| Data | 03/03/2026 | Data Revisão | 03/03/2026 |
| Elaborado por | Paulo Henrique M. Lopes | Cargo | Consultor DPO |
| Revisado por | Katia Cilene Ferreira da Cunha | Aprovado por | Thelia M. Santos Soares |
Estabelecer diretrizes para identificação, registro, tratamento, comunicação e acompanhamento de incidentes relacionados à segurança da informação e proteção de dados pessoais, visando reduzir impactos operacionais, legais e reputacionais relacionados ao tratamento inadequado de informações no âmbito da organização.
O presente procedimento aplica-se aos colaboradores, terceiros, fornecedores e demais envolvidos que tenham acesso a informações, sistemas, documentos, equipamentos ou dados pessoais tratados pela organização, incluindo incidentes relacionados a:
Incidente de Segurança da Informação: Evento que possa comprometer a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou segurança das informações da organização.
Dados Pessoais: Informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Dados Pessoais Sensíveis: Dados relacionados à saúde, biometria, origem racial, convicção religiosa, opinião política ou demais informações classificadas como sensíveis pela LGPD.
Compete aos colaboradores:
Compete à organização:
Compete ao encarregado de proteção de dados (DPO):
Todo incidente ou suspeita de incidente deverá ser imediatamente comunicado à administração da organização e ao encarregado de proteção de dados (DPO).
O incidente deverá ser registrado contendo, sempre que possível:
A organização deverá adotar medidas para:
O incidente deverá ser avaliado considerando:
Quando aplicável, a organização deverá avaliar a necessidade de comunicação:
A definição da necessidade de comunicação deverá considerar a legislação vigente, avaliação de impacto e orientação do encarregado de proteção de dados (DPO).
Sempre que aplicável, as comunicações deverão ocorrer em prazo razoável, observando os requisitos previstos na legislação vigente.
Após o tratamento do incidente, deverão ser avaliadas ações para:
O encarregado de proteção de dados (DPO) atua em caráter consultivo, orientativo e de acompanhamento, não sendo responsável pela execução operacional integral das medidas técnicas e administrativas relacionadas à segurança da informação e proteção de dados pessoais, as quais permanecem sob responsabilidade da organização.
Este procedimento deverá ser revisado periodicamente ou sempre que ocorrerem alterações relevantes nos processos, sistemas, legislação aplicável ou incidentes relacionados à segurança da informação e proteção de dados pessoais.